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Perguntas Frequentes
01- A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?

Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.


02 - Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro qualquer?

De acordo com a legislação vigente, o segurador tem o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se, findo aquele prazo, não houver manifestação do segurador, estará tacitamente aceito o risco.


03 - Quando o seguro de Automóvel começa a ter início ?

As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue:
Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. ´
Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.


04 - A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro ?

Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.
Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.
Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:
• Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
• Veículos com chassi remarcados
• Veículos com mais de 10 anos
• Veículos fora de fabricação
• Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
• Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.



05 - O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ?

Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.


06 - O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros ?

O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.


07 -  O que significa Indenização Integral?

A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos :


08 - O que é Questionário de Avaliação do Risco?

O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:
• Idade do principal condutor do veículo.
• Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.
• Sexo do principal condutor do veículo.
• Região de Circulação do Veículo
• Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.
• Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).
• Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, ...)
OBS:
No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.


09 - Quais os procedimentos no caso de sinistro?

R. O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.


10 - Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?

R. A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.